O que os viajantes podem ou não trazer de viagens ao exterior

Aos viajantes que vêm do exterior, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de uso pessoal estão liberados. O restante, mesmo roupas, maquiagens e perfumes, também entram na cota junto com outros eletrônicos. As compras isentas de imposto não podem passar de US$ 500. 
Se os produtos ultrapassarem a cota, o passageiro vai pagar 50% do valor excedido e, se não tiver declarado, recebe multa.

Como proceder com a bagagem na chegada ao Brasil?
- Todo viajante que tenha bens a declarar deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras;
- O viajante que traz outros bens cujo valor global exceda a cota de isenção, mas que não excedam os limites quantitativos de bens, deve pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção;
- O viajante que exceder os limites quantitativos de bens deverá providenciar o despacho de importação dos bens excedentes sob o regime de tributação comum;
- Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana. A liberação dos bens é feita depois da apresentação do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto ou após o fim do despacho de importação sob o regime de tributação comum;
- Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e só poderão entrar no país após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento.
Essa informação se encontra no Bom dia Brasil G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...